Ceará será o primeiro estado a banir alimentos ultraprocessados nas escolas até 2027
- fluxolivresa
- 18 de set.
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O Ceará aprovou lei que estabelece a eliminação total de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas públicas e privadas até 2027. A medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT), foi anunciada durante a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza, e coloca o estado na vanguarda das políticas de promoção da alimentação saudável no ambiente escolar. Motivação e impactos
O projeto é de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (PSOL), com coautoria de Messias Dias (PT), e foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa após tramitar em regime de urgência. Segundo Roseno, a medida tem caráter preventivo e educativo, buscando combater a obesidade infantil e formar hábitos alimentares mais saudáveis. Dados apresentados durante o debate apontam que cerca de 37% das crianças no Ceará apresentam obesidade e que já existem casos de colesterol elevado em menores de 10 anos.
O governador Elmano de Freitas destacou que a política também fortalece a agricultura familiar e a economia local, já que a substituição dos ultraprocessados abrirá espaço para alimentos frescos e regionais na merenda escolar. A iniciativa do Ceará complementa as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que já reduziu para 15% o limite de ultraprocessados nos cardápios em 2025, além de se alinhar ao Decreto Federal nº 11.821/2023, que estimula práticas alimentares saudáveis nos ambientes educacionais. Como será a implementação da lei
Escolas estaduais públicas: a retirada dos ultraprocessados será imediata;
Escolas municipais públicas: terão até dois anos de adaptação. Em 2026, os ultraprocessados poderão compor no máximo 10% do cardápio, até serem totalmente eliminados em 2027;
Escolas privadas: também terão prazo até 2027, sendo obrigadas a desenvolver campanhas educativas com as famílias sobre os riscos associados a esses produtos. O que será proibido
Achocolatados, refrigerantes e bebidas energéticas;
Biscoitos recheados, balas e guloseimas;
Barras de cereal industrializadas;
Cereais matinais açucarados;
Iogurtes adoçados e aromatizados;
Caldos industrializados e molhos prontos;
Nuggets, hambúrgueres, pizzas congeladas e similares;
Pães doces e produtos de panificação ultraprocessados;
Sorvetes industrializados e salgadinhos de pacote.






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