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Ceará será o primeiro estado a banir alimentos ultraprocessados nas escolas até 2027


Crianças dando sinal de ok para a câmera. Ceará banirá ultraprocessados na merenda escolar
Foto: divulgação/Prefeitura Municipal de Canindé

O Ceará aprovou lei que estabelece a eliminação total de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas públicas e privadas até 2027. A medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT), foi anunciada durante a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza, e coloca o estado na vanguarda das políticas de promoção da alimentação saudável no ambiente escolar. Motivação e impactos

O projeto é de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (PSOL), com coautoria de Messias Dias (PT), e foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa após tramitar em regime de urgência. Segundo Roseno, a medida tem caráter preventivo e educativo, buscando combater a obesidade infantil e formar hábitos alimentares mais saudáveis. Dados apresentados durante o debate apontam que cerca de 37% das crianças no Ceará apresentam obesidade e que já existem casos de colesterol elevado em menores de 10 anos.

O governador Elmano de Freitas destacou que a política também fortalece a agricultura familiar e a economia local, já que a substituição dos ultraprocessados abrirá espaço para alimentos frescos e regionais na merenda escolar. A iniciativa do Ceará complementa as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que já reduziu para 15% o limite de ultraprocessados nos cardápios em 2025, além de se alinhar ao Decreto Federal nº 11.821/2023, que estimula práticas alimentares saudáveis nos ambientes educacionais. Como será a implementação da lei

Escolas estaduais públicas: a retirada dos ultraprocessados será imediata;

Escolas municipais públicas: terão até dois anos de adaptação. Em 2026, os ultraprocessados poderão compor no máximo 10% do cardápio, até serem totalmente eliminados em 2027;

Escolas privadas: também terão prazo até 2027, sendo obrigadas a desenvolver campanhas educativas com as famílias sobre os riscos associados a esses produtos. O que será proibido

  • Achocolatados, refrigerantes e bebidas energéticas;

  • Biscoitos recheados, balas e guloseimas;

  • Barras de cereal industrializadas;

  • Cereais matinais açucarados;

  • Iogurtes adoçados e aromatizados;

  • Caldos industrializados e molhos prontos;

  • Nuggets, hambúrgueres, pizzas congeladas e similares;

  • Pães doces e produtos de panificação ultraprocessados;

  • Sorvetes industrializados e salgadinhos de pacote.

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