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Comissão da Câmara aprova projeto que criminaliza uso de veículos com tração animal no Brasil


Animal de carga acoplado a carroça de madeira pintada de amarelo
Projeto ainda depende de análise em plenário para ir ao Senado Foto: Divulgação/Seagri

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta data o Projeto de Lei 176/2023, que criminaliza o uso de veículos conduzidos por tração animal quando há dano à integridade física do animal. A proposta prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e aplicação de multa, além de alterar a Lei de Crimes Ambientais. O texto aprovado especifica que, nos casos de ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena sobe para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e possível perdimento do veículo e do animal. Se a conduta resultar na morte do animal, a punição chega a 3 a 8 anos de prisão, mais multa e perdimento dos bens envolvidos. Proibição de uso de animais em circos

O projeto também veda o uso de quaisquer animais em circos, malabarismos ou espetáculos similares, seja em apresentações presenciais ou transmitidas digitalmente. A pena para tais infrações varia de 2 a 5 anos de reclusão, com multa dobrada se resultar na morte do animal. O PL 176/2023 foi inicialmente apresentado em fevereiro de 2023 pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União–PR) e Delegado Bruno Lima (PP–SP). Após análise nas comissões de Meio Ambiente e Viação, o substitutivo final aprovado pela Comissão de Viação e Transportes foi relatado pelo deputado Bruno Ganem (Pode–SP). Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes em 5 de setembro de 2025, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal para análise final. Exceções permitidas

Apesar da criminalização, o projeto traz exceções respeitando contextos tradicionais e culturais:

  • Lazer e esportes com cavalos, como turfe, hipismo e equoterapia, desde que realizados em fazendas ou estabelecimentos legais;

  • Uso de animais em forças públicas montadas;

  • Atividades associadas à agricultura familiar de subsistência, desde que conduzidas com boas práticas de manejo

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