Inadimplência condominial sobe e protestos em cartório aumentam 200%
- fluxolivresa
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País enfrenta aumento de protestos em cartório por dívidas de aluguel e condomínio

O atraso no pagamento das taxas de condomínio e aluguel tem gerado reflexos diretos no acesso ao crédito dos brasileiros. Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) apontam que, entre 2020 e 2024, o protesto de dívidas de condomínio em cartório registrou um aumento de 200% no país.
O índice nacional de inadimplência condominial chegou a 6,5% no primeiro semestre de 2025, conforme levantamento da plataforma uCondo. Diante desse cenário, o protesto em cartório tem sido um recurso utilizado para a recuperação de crédito. Com a efetivação do protesto, o condômino passa a ter o nome negativado em bases de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A inscrição nesses órgãos restringe a aprovação de novos serviços bancários, incluindo cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais. Segundo Raphael Fontoura, CEO da MyBlue e advogado especialista na área, após o vencimento, são aplicadas multas de até 2% e juros de 1% ao mês. "Caso ocorra uma insistência do não pagamento, poderá causar uma ação de execução de taxas condominiais, aumentando o valor da dívida com pagamento de honorários e correções monetárias", explica Fontoura.
Cenário no Ceará No recorte regional, o Ceará teve o maior valor médio de condomínio do Brasil no primeiro semestre de 2025. O levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seccional Ceará (IEPTB-CE) mostra que mais de R$ 9 milhões em dívidas condominiais foram acumulados desde 2020. Em relação aos aluguéis, Fortaleza registrou 5,93% de inadimplência locatícia em agosto, o maior índice entre as capitais brasileiras analisadas. No estado, a taxa foi de 6,03%. A falta de pagamento do aluguel pode acarretar a rescisão do contrato e uma ação de despejo, conforme previsto na Lei do Inquilinato. Venda de imóvel vira armadilha Proprietários com débitos pendentes enfrentam restrições caso decidam pela venda do imóvel para quitar a dívida. A legislação exige a regularidade fiscal da unidade para a conclusão do negócio. Fontoura esclarece que não é possível realizar a transferência da propriedade e a atualização da matrícula sem a quitação dos valores em aberto. "Para que isso aconteça, obrigatoriamente, ele terá que realizar a quitação do débito e solicitar uma Certidão Negativa de Débitos (CND) ao condomínio", afirma o especialista.


