Plataforma da Receita 150 vezes maior que o Pix: como vai funcionar o sistema para a reforma tributária
- fluxolivresa
- 15 de set.
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A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma inédita para operacionalizar os novos tributos de Consumo aprovados na reforma tributária: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O sistema é capaz de suportar em 150 vezes o volume de dados do Pix. O objetivo é aumentar a eficiência, reduzir a sonegação e oferecer mecanismos de justiça fiscal, como o cashback tributário para famílias de baixa renda. Com a reforma tributária, sancionada em 2024, o Brasil passará a adotar um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A mudança prevê substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS e IBS. A plataforma da Receita será responsável por acompanhar em tempo real as operações de consumo. O sistema fará a coleta das notas fiscais, calculará os créditos tributários, permitirá a divisão automática do imposto entre União, estados e municípios e ainda viabilizará o cashback para a população de baixa renda.
Desafios pela frente
Apesar do potencial, a plataforma traz desafios. A proteção de dados será um ponto sensível, dado o volume de informações fiscais envolvido. Pequenas empresas também precisarão adaptar seus sistemas para operar dentro do modelo digital.
Outro obstáculo será a calibragem das alíquotas, para que a carga tributária não pese excessivamente sobre setores produtivos ou consumidores. Benefícios esperados
Entre os principais impactos positivos, especialistas apontam:
Redução da sonegação fiscal, com maior controle sobre fraudes;
Aumento de arrecadação, que pode chegar a até R$ 500 bilhões ao ano;
Maior justiça fiscal, com a devolução de parte do imposto para famílias vulneráveis;
Simplificação do sistema tributário, reduzindo burocracias para empresas e consumidores.
Cronograma de implementação
2025 – Testes iniciais com cerca de 500 empresas;
2026 – Operação experimental com alíquota simbólica;
2027 – Início da cobrança da CBS após extinção do PIS/Cofins em operações B2B;
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS.






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