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Plataforma da Receita 150 vezes maior que o Pix: como vai funcionar o sistema para a reforma tributária


fachada da receita federal com logo da empresa que prepara sistema 150 vezes maior que o Pix

A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma inédita para operacionalizar os novos tributos de Consumo aprovados na reforma tributária: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O sistema é capaz de suportar em 150 vezes o volume de dados do Pix. O objetivo é aumentar a eficiência, reduzir a sonegação e oferecer mecanismos de justiça fiscal, como o cashback tributário para famílias de baixa renda. Com a reforma tributária, sancionada em 2024, o Brasil passará a adotar um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A mudança prevê substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS e IBS. A plataforma da Receita será responsável por acompanhar em tempo real as operações de consumo. O sistema fará a coleta das notas fiscais, calculará os créditos tributários, permitirá a divisão automática do imposto entre União, estados e municípios e ainda viabilizará o cashback para a população de baixa renda.

Desafios pela frente

Apesar do potencial, a plataforma traz desafios. A proteção de dados será um ponto sensível, dado o volume de informações fiscais envolvido. Pequenas empresas também precisarão adaptar seus sistemas para operar dentro do modelo digital.

Outro obstáculo será a calibragem das alíquotas, para que a carga tributária não pese excessivamente sobre setores produtivos ou consumidores. Benefícios esperados

Entre os principais impactos positivos, especialistas apontam:

  • Redução da sonegação fiscal, com maior controle sobre fraudes;

  • Aumento de arrecadação, que pode chegar a até R$ 500 bilhões ao ano;

  • Maior justiça fiscal, com a devolução de parte do imposto para famílias vulneráveis;

  • Simplificação do sistema tributário, reduzindo burocracias para empresas e consumidores.

Cronograma de implementação
  • 2025 – Testes iniciais com cerca de 500 empresas;

  • 2026 – Operação experimental com alíquota simbólica;

  • 2027 – Início da cobrança da CBS após extinção do PIS/Cofins em operações B2B;

  • 2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS.


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